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Publicado em 03/12/2024 21:28

Justiça de Xanxerê Condena Homem por Abuso Sexual Durante Massagem

Um massagista foi condenado a 10 anos de prisão por abuso sexual de uma cliente durante uma sessão de massagem em Xanxerê, Santa Catarina. Ele também terá que pagar R$ 20 mil de indenização.

Portal de Chapecó
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Justiça de Xanxerê Condena Homem por Abuso Sexual Durante Massagem

Em uma decisão impactante proferida pela Vara Criminal da comarca de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, um homem que atuava como massagista foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, devido a um crime grave: o abuso sexual de uma cliente durante o atendimento. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar R$ 20 mil à vítima como indenização pelos danos morais sofridos.

O crime, que ocorreu no dia 1º de junho deste ano, teve início quando a mulher, membro de um grupo de WhatsApp que divulgava os serviços de massagem do agressor, marcou uma sessão devido a dores musculares. Inicialmente, a massagem transcorria normalmente, mas tudo mudou quando, ao se vestir, o massagista sugeriu uma nova massagem, alegando que energias estranhas poderiam causar a morte da mulher em pouco tempo.

Acreditando nas palavras dele, a vítima concordou. Durante o atendimento, o massagista começou a manipular o corpo da mulher de forma inapropriada, descobrindo partes íntimas e aplicando massagem em áreas que não eram aceitáveis. O relato da mulher é alarmante: quando ele utilizou uma luva e cometeu o ato violento, ela tentou se desvencilhar e pediu para que parasse. No entanto, o homem a segurou, intensificando o momento de abuso.

Após o ocorrido, a mulher enfrentou sangramentos e procurou atendimento médico, que confirmou a presença de lesões. Conversas entre os dois demonstram a preocupação do massagista, que se desculpa repetidamente. Ele foi capturado 28 dias após o crime, mas durante o interrogatório, alegou não conhecer a vítima, o que foi desmentido pelas provas.

A juíza, ao proferir a sentença, destacou a importância do depoimento da vítima, que apresentava coerência e uma sequência lógica em seu relato, corroborada por diversas evidências. "Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem peso, pois raramente há testemunhas presenciais. No caso em questão, a testemunha foi unânime em detalhar a conduta do réu", afirmou a magistrada.

O agressor não obteve o direito de recorrer em liberdade, mantendo assim sua prisão preventiva. Vale lembrar que ele já possuía condenação anterior por crime contra a dignidade sexual e cumpria pena em regime aberto.

Fonte: Chapecó Online

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