Em uma decisão impactante proferida pela Vara Criminal da comarca de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, um homem que atuava como massagista foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, devido a um crime grave: o abuso sexual de uma cliente durante o atendimento. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar R$ 20 mil à vítima como indenização pelos danos morais sofridos.
O crime, que ocorreu no dia 1º de junho deste ano, teve início quando a mulher, membro de um grupo de WhatsApp que divulgava os serviços de massagem do agressor, marcou uma sessão devido a dores musculares. Inicialmente, a massagem transcorria normalmente, mas tudo mudou quando, ao se vestir, o massagista sugeriu uma nova massagem, alegando que energias estranhas poderiam causar a morte da mulher em pouco tempo.
Acreditando nas palavras dele, a vítima concordou. Durante o atendimento, o massagista começou a manipular o corpo da mulher de forma inapropriada, descobrindo partes íntimas e aplicando massagem em áreas que não eram aceitáveis. O relato da mulher é alarmante: quando ele utilizou uma luva e cometeu o ato violento, ela tentou se desvencilhar e pediu para que parasse. No entanto, o homem a segurou, intensificando o momento de abuso.
Após o ocorrido, a mulher enfrentou sangramentos e procurou atendimento médico, que confirmou a presença de lesões. Conversas entre os dois demonstram a preocupação do massagista, que se desculpa repetidamente. Ele foi capturado 28 dias após o crime, mas durante o interrogatório, alegou não conhecer a vítima, o que foi desmentido pelas provas.
A juíza, ao proferir a sentença, destacou a importância do depoimento da vítima, que apresentava coerência e uma sequência lógica em seu relato, corroborada por diversas evidências. "Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem peso, pois raramente há testemunhas presenciais. No caso em questão, a testemunha foi unânime em detalhar a conduta do réu", afirmou a magistrada.
O agressor não obteve o direito de recorrer em liberdade, mantendo assim sua prisão preventiva. Vale lembrar que ele já possuía condenação anterior por crime contra a dignidade sexual e cumpria pena em regime aberto.








