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Publicado em 03/12/2024 13:47

Governador Jorginho Mello sanciona lei que cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais

O governador Jorginho Mello sancionou lei que cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais, fortalecendo a segurança pública e a proteção das crianças.

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Governador Jorginho Mello sanciona lei que cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais

Governador Jorginho Mello sanciona lei que cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais

Cerimônia de Sancionamento

Nesta segunda-feira, 2, o governador Jorginho Mello sancionou a Lei que estabelece um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina. A cerimônia aconteceu na Casa d’Agronômica, com a presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. Este projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final de outubro.

"Em Santa Catarina, criminoso não tem vez. E se o crime envolver pedofilia, a situação é ainda mais séria. Aqui, defendemos nossos cidadãos e, principalmente, nossas crianças. A Assembleia Legislativa aprovou esse projeto com essa visão em mente, e os deputados estão de parabéns. Agora, nossa Segurança Pública terá mais informações para enfrentar esse crime repugnante," declarou o governador Jorginho Mello.

De autoria do deputado Carlos Humberto Silva, a nova lei define como pedófilo aquela pessoa que tiver a condenação transitada em julgado em relação a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública será responsável por regulamentar o processo de criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro. O banco de informações incluirá dados pessoais, profissão, fotografia recente, idade, características físicas e endereço de moradia ou trabalho. Também constará o local do crime e um resumo dos fatos que levaram à inclusão do indivíduo no cadastro.

As polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que necessitem dessas informações, terão acesso ao cadastro. O público em geral poderá consultar apenas o nome e a foto do criminoso.

Fonte: ClicRDC

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