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Publicado em 13/12/2024 21:28

Quase 20 anos após o crime, mulher é condenada a 16 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado

Após quase 20 anos de foragida, Clarites D'Avila é condenada a 16 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado.

Portal de Chapecó
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Quase 20 anos após o crime, mulher é condenada a 16 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado

O Tribunal do Júri de Chapecó tomou uma decisão marcante na última quarta-feira (11). Após quase 20 anos foragida da Justiça, Clarites D'Avila foi condenada a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado pela morte de Luiz Franceschi. Esta condenação é um importante desfecho para um caso que a justiça buscou resolver desde 2005.

Os jurados acolheram a argumentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, e reconheceram que Clarites cometeu um homicídio triplamente qualificado, motivado por razões torpes, com o emprego de meios cruéis e utilizando-se de recursos que impossibilitaram a defesa de Luiz.

Os eventos trágicos da madrugada de 13 de dezembro de 2004, por volta das 2h30, no distrito de Marechal Bormann, foram reconstruídos durante o julgamento. Clarites, acompanhada de três homens, atacou a vítima com pedras e objetos contundentes após Luiz ter afirmado que iria denunciar um roubo à polícia. Infelizmente, ele não sobreviveu aos ferimentos, vindo a falecer devido a um traumatismo craniano.

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A prisão preventiva de Clarites foi decretada em fevereiro de 2005, mas ela permaneceu foragida até ser capturada em fevereiro de 2024, em Porto Alegre (RS). O Promotor Torquato destacou a importância do julgamento, ressaltando que embora outros coautores tenham sido julgados anteriormente, a condenação de Clarites foi essencial para que a Justiça pudesse finalmente dar uma resposta à sociedade.

Ainda há possibilidade de recurso, mas a Justiça negou à ré o direito de recorrer em liberdade. A manutenção da prisão preventiva é fundamental para garantir a aplicação da lei penal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Sobre os demais envolvidos no crime, dois já foram condenados e cumpriram penas, enquanto um réu permanece foragido, com mandado de prisão preventiva em aberto desde 2005.

Fonte: Chapecó Online

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