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Publicado em 19/12/2024 21:24

Aprovação da PEC de Corte de Gastos na Câmara dos Deputados

Na última quinta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que faz parte do pacote de cortes de gastos do governo, agora seguindo para análise do Senado.

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Aprovação da PEC de Corte de Gastos na Câmara dos Deputados

Aprovação da PEC de Corte de Gastos na Câmara dos Deputados

Imagem da votação da PEC

Na última quinta-feira (19), aproximadamente duas horas e meia após a votação do primeiro turno, os deputados federais aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que faz parte do pacote de corte de gastos obrigatórios do governo. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno com um expressivo placar de 354 votos a favor, 154 contra e duas abstenções. No segundo turno, a PEC recebeu 348 votos a favor e 146 contra, e agora segue para análise do Senado.

Por se tratar de uma alteração constitucional, a proposta necessitava ser aprovada em dois turnos na Câmara, demandando pelo menos 308 votos, ou seja, três quintos dos 513 deputados.
A discussões no segundo turno começaram após o plenário rejeitar dois destaques; um deles do PSOL, buscando excluir as modicações no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e outro referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foi unânime-mente rejeitado, visto que o assunto será debatido em um projeto de lei separado.

A PEC traz alterações significativas no abono salarial e no Fundeb, além de prorrogar a Desvinculação das Receitas da União (DRU). Ela também abre caminho para a votação de um projeto que limita os altos salários no serviço público.

Para assegurar a aprovação da PEC, o governo aceitou que o relator do texto na Câmara, Moses Rodrigues (União Brasil-CE), modificasse as disposições sobre as verbas que podem ser excluídas do teto de supersalários de R$ 44 mil. A proposta original previa que uma lei complementar regulamentasse essas verbas, mas essa questão será agora abordada por meio de uma lei ordinária, que requer apenas uma maioria simples.

Fonte: Agência Brasil

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